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Quitação de Débitos de ICMS

• Desconto de 70% sobre multas e juros da dívida tributária;

• Benefício na compra dos precatórios com deságio;

• Compensação com precatórios de até 75% do valor total da dívida (principal, juros e multas);

• Exigência de pagamento mínimo de apenas 25% do débito em dinheiro;

• Possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos deseja pagar.

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Prezados,

 

O Estado do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Lei Complementar nº 225, de 27 de outubro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 50.040, de 09 de dezembro de 2025, o melhor e mais vantajoso programa de regularização de débitos de ICMS dos últimos anos.

 

O programa permite a quitação de débitos de ICMS por valor inferior a 50% do total da dívida, reunindo condições extremamente favoráveis aos contribuintes.

 

Principais benefícios do programa:

 

• Desconto de 70% sobre multas e juros da dívida tributária;

• Benefício na compra dos precatórios com deságio;

• Compensação com precatórios de até 75% do valor total da dívida (principal, juros e multas);

• Exigência de pagamento mínimo de apenas 25% do débito em dinheiro;

• Possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos deseja pagar.

 

Na prática, essa combinação de descontos e compensação com precatórios permite que o contribuinte quite seus débitos de ICMS por um custo extremamente reduzido, em patamar raramente visto na legislação estadual.

 

Trata-se, sem dúvida, da melhor oportunidade dos últimos anos para regularização fiscal no Estado do Rio de Janeiro, especialmente para empresas com passivo relevante de ICMS.

Diferencial exclusivo do nosso escritório

 

Nosso escritório mantém parceria estratégica com um grande fundo de precatórios, o que nos permite oferecer ao cliente uma solução completa, que reúne:

 

• Assessoria jurídica integral na adesão ao programa;

• Fornecimento de precatórios já devidamente auditados, validados e prontos para utilização no programa de compensação;

• Segurança jurídica, agilidade e redução significativa do custo final da operação.

 

Você não precisa se preocupar com a busca, análise ou validação dos precatórios, contando com uma estrutura já preparada para viabilizar a compensação dentro das regras do programa.

 

Diante do prazo curto para adesão ao programa (cerca de 60 dias) e das condições absolutamente excepcionais, caso haja interesse, recomendamos a avaliação imediata da situação fiscal e uma simulação, sem custo, das vantagens proporcionadas pela adesão.

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos e para a realização de um atendimento personalizado.

 

Atenciosamente,

                                    FETTER, KULLINGER & SAAR ADVOGADOS

                                                   OAB/RS 10.857

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