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Quitação de Débitos de ICMS

• Inclusão de débitos inscritos em dívida ativa até 30/06/2025;

 

• Desconto de até 75% sobre multas e juros da dívida tributária;

 

• Benefício na compra dos precatórios com deságio;

 

• Compensação com precatórios com até 60% do valor total da dívida (principal, juros e multas);

 

• Pagamento de 40% do débito em dinheiro, com parcelamento em 10 vezes;

 

• Possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos deseja liquidar

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REDUZA ATÉ 60% DO SEU ICMS COM PRECATÓRIOS AUDITADOS

Prezados,

 

O Estado do Rio Grande do Sul instituiu, por meio da Lei nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2, de 23 de dezembro de 2025, o melhor e mais vantajoso programa de regularização de débitos de ICMS dos últimos anos.

 

Principais benefícios do programa:

 

• Inclusão de débitos inscritos em dívida ativa até 30/06/2025

​• Desconto de até 75% sobre multas e juros da dívida tributária

​• Benefício na compra dos precatórios com deságio

​• Compensação com precatórios com até 60% do valor total da dívida (principal, juros e multas)

• Pagamento de 40% do débito em dinheiro, com parcelamento em 10 vezes

​• Possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos deseja liquidar.

 

Na prática, essa combinação de descontos e compensação com precatórios permite que o contribuinte quite seus débitos de ICMS por um custo extremamente reduzido, em patamar raramente visto na legislação estadual.

 

Trata-se, sem dúvida, da melhor oportunidade dos últimos anos para regularização fiscal no Estado do Rio Grande do Sul, especialmente para empresas com passivo de ICMS.

Diferencial exclusivo do nosso escritório

 

Nosso escritório mantém parceria estratégica com um grande fundo de precatórios, o que nos permite oferecer ao cliente uma solução completa, que reúne:

 

• Assessoria jurídica integral na adesão ao programa;

• Fornecimento de precatórios já devidamente auditados, validados e prontos para utilização no programa de compensação;

• Segurança jurídica, agilidade e redução significativa do custo final da operação.

 

Você não precisa se preocupar com a busca, análise ou validação dos precatórios, contando com uma estrutura já preparada para viabilizar a compensação dentro das regras do programa.

 

Diante do prazo curto para adesão ao programa (de 16/03 a 15/04/2026) e das condições absolutamente excepcionais, caso haja interesse, recomendamos a avaliação imediata da situação fiscal, com a realização, sem custo, de uma simulação para aferir os benefícios da adesão.

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos e para a realização de um atendimento personalizado. Atenciosamente,

                                    FETTER, KULLINGER & SAAR ADVOGADOS

                                                   OAB/RS 10.857

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