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Defesa de Transportadoras no Vale-pedágio

O vale-pedágio foi instituído pela Lei 10209/01, em que se exigiu a antecipação do pagamento do pedágio aos transportadores autônomos de cargas, sendo vedado o pagamento embutido no valor do frete. A lei previu ainda que, diante da não antecipação do pagamento, é possível a cobrança judicial de indenização correspondente ao dobro do valor do frete.

 

Com isso, as transportadoras vem sofrendo uma avalanche de ações judiciais pleiteando quantias bastante elevadas e desproporcionais. Nosso trabalho consiste na defesa das transportadoras, no contencioso judicial, em todas as instâncias de julgamento. Embasamos nosso trabalho em teses robustas, com excelentes perspectivas de êxito.

 

Importante destacar que, com o julgamento da ADI 6.031 pelo STF, que declarou a constitucionalidade do art. 8º da Lei 10.209/01, uma grande gama de transportadores autônomos de carga passaram a pleitear judicialmente tal indenização.

 

Ocorre que muitos deles ingressam em juízo sem preencher os requisitos legais para fazer jus ao recebimento da indenização, e por isso uma boa defesa judicial pode evitar que a empresa seja condenada.

Vale-pedágio
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