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Restituição de valores pagos ao INSS: Recolhimento sobre valor superior ao teto.

Nenhum benefício pago pelo INSS pode ser superior ao valor estipulado como teto e nenhuma contribuição realizada acima dessa quantia será contada pelo INSS para fins de aposentadoria ou benefício previdenciário.

 

Em 2024, esse teto é de R$ 7.786,02, cuja alíquota máxima de contribuição é de 14%, portanto o desconto máximo possível seria de R$ 1.090,04. Porém, alguns contribuintes recolhem um valor acima do teto do INSS, por diversos motivos.

 

Tal situação é mais frequente, principalmente, no caso daqueles contribuintes que exercem mais de uma atividade profissional e que, na soma de seus rendimentos, recebem um valor acima do teto do INSS.

 

Nesses casos, o contribuinte deve solicitar administrativamente a correção do desconto. E, em caso de negativa, é possível o requerimento pela via judicial. De qualquer forma, todo valor pago indevidamente deve ser restituído, até um limite de cinco anos retroativos.

 

Nosso escritório atua na assessoria aos contribuintes, tanto para o pedido administrativo quanto para a possível ação judicial que visará corrigir o valor pago a maior, além de requerer o ressarcimento dos últimos 5 anos do que foi cobrado indevidamente.

Direito Tributário
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