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Imunidade de PIS e COFINS para empresas na SUFRAMA

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) desempenha um papel crucial no estímulo ao desenvolvimento econômico da região amazônica brasileira. Uma das vantagens significativas oferecidas às empresas instaladas nessa área é uma série de incentivos fiscais, dentre eles a imunidade de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre produtos industrializados.

 

Esta imunidade fiscal é concedida como parte de uma estratégia nacional para promover investimentos, gerar empregos e estimular a produção local na Zona Franca de Manaus. Ao isentar as empresas dessas contribuições, o governo incentiva a competitividade das empresas na região, atraindo investimentos e impulsionando o crescimento econômico.

 

Em resumo, na legislação vigente e na consolidada jurisprudência, as sociedades - inclusive as prestadoras de serviços - atuantes na Zona Franca de Manaus gozam de imunidade tributária que impede a cobrança de PIS e COFINS sobre as receitas auferidas pelos produtos comercializados e serviços prestados. No entanto, por vezes a Receita Federal procede normalmente as cobranças.

 

Nosso escritório atua no pedido da antecipação de tutela, a fim de suspender a exigibilidade dos tributos, e posterior ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Direito Empresarial
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